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Folha de pagamento sem erros: o calendário mensal do empregador

Por Equipe Contábil Brasileira · 30 de julho de 2026 · 5 min de leitura

Mãos assinando documentos de folha de pagamento ao lado de um notebook com gráficos

eSocial, FGTS, INSS, férias e 13º: um roteiro prático para não perder prazos e evitar autuações trabalhistas.

Contratar o primeiro funcionário muda a rotina da empresa. A partir daí existe um calendário fixo de obrigações que, se descumprido, gera multa automática por meio do eSocial.

Até o dia 7 vence o FGTS e o pagamento do salário do mês anterior. Até o dia 15, as contribuições previdenciárias e o IRRF retidos na folha. Admissões precisam ser informadas no eSocial antes do início das atividades do colaborador.

Férias exigem aviso com 30 dias de antecedência e pagamento até dois dias antes do início do período. O 13º salário é dividido em duas parcelas, com vencimentos em 30 de novembro e 20 de dezembro.

Vale-transporte, adicional noturno, horas extras e descontos precisam constar no holerite de forma discriminada. A ausência dessas informações é um dos pontos mais explorados em reclamações trabalhistas.

Manter os registros de ponto organizados e arquivar os recibos assinados por, no mínimo, cinco anos é a defesa mais barata que uma empresa pode ter.

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