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Por Equipe Contábil Brasileira · 12 de agosto de 2026 · 8 min de leitura

Do Anexo I ao Anexo V, o fator R e as situações em que migrar de regime reduz a carga tributária da sua empresa.
O Simples Nacional unifica oito tributos em uma única guia, o DAS. A alíquota efetiva, porém, varia bastante conforme o anexo em que a atividade se enquadra e conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses.
Comércio e indústria concentram-se nos Anexos I e II, com alíquotas iniciais de 4% e 4,5%. Serviços aparecem nos Anexos III, IV e V, onde a diferença chega a mais de dez pontos percentuais para o mesmo faturamento.
O chamado fator R é o divisor de águas para prestadores de serviço: quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III e reduz a alíquota de forma imediata.
Revisar o enquadramento a cada trimestre — e não apenas em janeiro — permite ajustar pró-labore, distribuição de lucros e contratações antes que o excesso de imposto se torne definitivo.
Empresas próximas do teto de R$ 4,8 milhões precisam simular Lucro Presumido com antecedência. O desenquadramento retroativo gera cobranças pesadas e pode ser evitado com planejamento.

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