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Por Equipe Contábil Brasileira · 18 de julho de 2026 · 4 min de leitura

Limite de faturamento, contratação de funcionários e atividades não permitidas — como fazer a transição sem parar de vender.
O MEI é a porta de entrada mais simples da formalização, mas tem limites claros: faturamento anual restrito, apenas um funcionário e uma lista fechada de atividades permitidas.
Ultrapassar o teto em até 20% permite regularizar o excesso com o pagamento da diferença. Acima disso, o desenquadramento é retroativo ao início do ano e a empresa passa a recolher como Microempresa desde janeiro.
A transição para ME amplia o limite de faturamento, libera a contratação de mais colaboradores e dá acesso a linhas de crédito com condições melhores, além de permitir participação em licitações de maior porte.
Na prática, o processo envolve comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, alterar o registro na Junta Comercial e ajustar a emissão de notas fiscais. A operação não precisa ser interrompida durante o período.
O passo mais importante é o planejamento tributário: com a mudança, surgem obrigações acessórias mensais que exigem acompanhamento contábil contínuo.

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